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Número 45 - Ano II - 12 de outubro de 2009
Dia Estadual do Guia de Turismo
Pensando 2016
Compartilhamos com toda a população carioca do
júbilo pela vitória do nosso projeto Rio 2016,
derrotando as candidaturas de cidades de primeiro
mundo. Vários fatores contribuíram, mas certamente
o apoio entusiasmado da população e um projeto
coeso e maduro que envolveu, pela primeira vez em
muitos anos, as esferas municipal, estadual e
federal, de mãos dadas, foram fundamentais.
É hora de arregaçar as mangas e de cada um fazer
sua parte. A nossa, digamos, preocupação, baseada
em experiências do cotidiano da cidade, é
absolutamente construtiva. Queremos o melhor, mas
para isso, precisamos começar por admitir nossas
deficiências.
Vamos tomar como exemplo o evento Brasil Rural
Contemporâneo, que está sendo realizado neste
momento - sábado, dia 10 de
outubro - pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário na Marina da Glória, com importante
patrocínio público – privado.
Nota dez em conteúdo: arte, artesanato, música,
folclore, produção agro – pecuária, culinária. Um
Brasil pujante, colorido e solidário se revela por
entre os estandes, divididos por regiões e
subdivididos por estados. O contato com um país
que poucos conhecem bem, as sagas do babaçu, do
açaí, e da castanha do Pará, da população
ribeirinha amazônica, dos assentamentos da Reforma
Agrária (tão pouco compreendida), a riqueza da
culinária e confeitaria fluminenses... Um
espetáculo. Dá orgulho de ser brasileiro.
Nota zero para a execução: evento mal dimensionado
para um público tão grande (mais de vinte mil
visitantes por dia). Área construída insuficiente
ocasionando grande desconforto, corredores de
acesso aos estandes apertados, pessoas se
acotovelando e se esbarrando. Piso com tábuas mal
encaixadas e algumas, soltas. Canos mal cortados
que servem como corrimão e que aparecem
inexplicavelmente protuberantes no meio do
caminho. Cabos de aço de sustentação de tendas
obstruindo acessos. Degraus imperceptíveis ou mal
sinalizados - um deles com uma folha escrita com
tinta pilot “cuidado, degrau”, pregada no chão com
fita durex! - ameaçam quem não olha onde anda.
Praça de alimentação com quatro quiosques para
pequenas refeições (beijus, tapiocas e pouco mais)
com filas irritantes e cerca de 30 minutos de
espera, depois de enfrentar a fila para pagar. E
trate de comer debaixo de chuva (a área não foi
coberta!). O único restaurante, um auto – serviço
tipo bandejão com comida de quartel e sanitários
repugnantes, sem sabão, pelo menos estava
localizado em área coberta.
Para ir embora, mais transtornos. O transporte
gratuito com três destinos diferentes parte de uma
área lamacenta, logo à saída. Não há sinalização
por destino e os próprios organizadores /
seguranças hesitam em orientar, aparentando não
saber o que fazer. Desconforto, protestos,
nervosismo. Algumas pessoas não-identificadas que
parecem ser da equipe organizadora culpam a chuva
(fraca) e a impaciência dos usuários (!).
Desrespeito. Aí, começa a dar vergonha de ser
brasileiro.
Em suma, somos insuperáveis em criatividade:
nossos carnavais e reveillons falam por si. Nosso
calcanhar de Aquiles reside nos detalhes:
recepcionar multidões demanda uma adequada
sintonia entre informação, sinalização e
segurança, além de planejamento minucioso, equipes
bem treinadas e motivadas ($$). Tudo isso se
traduz em respeito ao usuário - consumidor.
Definitivamente, lidar com o grande público ainda
não é o nosso forte.
Esclarecimento sobre o projeto “Olá, Turista!”
Desde o lançamento do projeto “Olá,
Turista!” do Ministério do Turismo (Mtur), em
conjunto com a Fundação Roberto Marinho (FRM) para
capacitação nos idiomas em inglês e espanhol, o
SINDEGTUR / RJ disponibilizou-se a divulgá-lo e a
organizar a lista de interessados para a posterior
distribuição das senhas de acesso, não só a seus
associados, como também a toda a categoria
profissional dos guias de turismo. Cerca de 120
guias de turismo entraram em contato com o
SINDEGTUR / RJ.
Entretanto, fomos surpreendidos com
a exigência por parte daquelas renomadas
instituições, quanto à assinatura de um
TERMO DE COMPROMISSO, cujo teor o SINDEGTUR /
RJ considerou inaceitável (leia a íntegra do
documento clicando no link acima).
Neste TERMO, as entidades
participantes devem aceitar e respeitar todas as
condições nele descritas, entre elas:
*
Distribuir entre
seus associados as vagas disponibilizadas pela
Fundação Roberto Marinho,
comprometendo-se em garantir que todas as
referidas vagas serão efetivamente utilizadas por
seus associados que passam então a serem
participantes ativos do projeto “Olá Turista”, sob
pena de descredenciamento da instituição em razão
de desempenho insatisfatório da utilização das
senhas, a partir de avaliação feita
discricionariamente pela Fundação Roberto Marinho,
sem necessidade de aviso prévio.
*
É de conhecimento das Associações,
Entidades e Sindicatos que estes receberão
mensalmente um relatório de aproveitamento dos
seus associados inscritos no projeto “Olá
Turista”, relatório este que conterá recomendações
tanto por parte da Fundação Roberto Marinho,
quanto do Ministério do Turismo, comprometendo-se
em realizar as ações necessárias de forma a
atender às recomendações recebidas, garantindo
assim o melhor aproveitamento dos participantes no
projeto.
*
A Fundação Roberto Marinho e o Ministério do
Turismo não assumem qualquer responsabilidade
quanto ao aproveitamento dos participantes no
projeto “Olá Turista”, sendo de total e irrestrita
responsabilidade das Associações, Entidades e
Sindicatos garantir que os participantes obtenham
o melhor aproveitamento possível no projeto, com
base nos relatórios mensais que estes receberão
(...).
*
As Associações, Entidades e Sindicatos,
bem como seus associados, se comprometem em manter
o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer
informações, conhecimentos técnicos ou
estratégicos a que venha a ter acesso, ou que lhe
tenham sido confiados em razão da participação no
Projeto “Olá Turista”.
* A inscrição e participação no
Projeto “Olá Turista” implicará na concordância
total e incondicional dos participantes com todos
os itens deste TERMO DE COMPROMISSO.
O SINDEGTUR / RJ não possui poder jurídico (ou
sequer capacidade técnica) para persuadir,
fiscalizar ou mesmo incentivar os participantes a
efetivamente utilizarem todas as vagas
distribuídas, garantir o “melhor aproveitamento
possível” ou mesmo assegurar um “absoluto sigilo”
quanto às informações e aos conhecimentos -
"estratégicos" ou não - obtidos através dos
cursos.
Em Assembléia Geral Ordinária
realizada no dia 6 de outubro, foi decidido por
unanimidade que a direção do SINDEGTUR / RJ não
assinará o termo de compromisso, declinando
temporariamente de sua participação no projeto,
até que sejam revistas as citadas exigências.
Audiência
pública sobre a atividade de guia - motorista
Por ocasião da última assembléia
sindical, o colega Wagner Medeiros,
articulador político da Audiência Pública
realizada em 5 de outubro na ALERJ, na qual
representou a posição do SINDEGTUR / RJ, resumiu
os principais pontos do evento, ressaltando sua
importância no processo de formalização da
atividade.
Cabe lembrar que em outubro de
2008, o SINDEGTUR / RJ enviou ao Ministério do
Turismo (Mtur) um dossiê completo sobre o tema e
fez gestões junto a presidente da Federação
Nacional dos Guias de Turismo – FENAGTUR,
Cristina Baumgarten, para que fosse aberto o
debate no Conselho Nacional de Turismo – o órgão
máximo consultivo do setor –, o que aconteceu. Até
o momento, porém, não recebemos resposta nem do
Mtur, nem do Conselho (!). Bem, na verdade,
recebemos há alguns meses um comunicado do Mtur
que a proposta está sendo analisada pelo seu
departamento jurídico.
Ainda em 2008, realizamos diversos
encontros para a formação de uma cooperativa de
guias – motoristas, sob a coordenação do colega
Pedro Landsberg, eleito pelos interessados. Na
época, foram também feitos estudos de viabilidade
técnica (pagos pelo SINDEGTUR / RJ) para a criação
da cooperativa. Estamos agora a caminho de uma
nova etapa nesta luta, juntamente com os
prestadores de serviço de transporte nos hotéis (car-service),
pelo reconhecimento da atividade, comum e
regulamentada nos principais destinos turísticos
em todo o mundo.
Continuamos empenhados em mudar e
adequar uma legislação anacrônica à realidade do
turismo nacional.
Leia a matéria e veja as imagens da
Audiência Pública no
boletim do Guia Legal.
Lei do
Empreendedor Individual não se aplica aos guias de
turismo
Algumas agências de turismo
insistem em transformar seus guias de turismo em
empresários ou empreendedores, com o intuito de
solucionar problemas trabalhistas e fiscais.
O SINDEGTUR / RJ volta a advertir
estas agências que a nova lei do Empreendedor Individual (EI) recém sancionada
para formalizar as atividades de algumas
categorias profissionais NÃO pode ser aplicada a
guias de turismo, pelas razões que se seguem,
segundo as normas publicadas no Portal do
Empreendedor
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas
-
Entre as
atividades descritas como enquadráveis para
efeitos da lei do EI, não consta a profissão
regulamentada de Guia de Turismo.
-
O
Micro Empreendedor Individual não poderá
realizar cessão ou locação
de mão-de-obra [Não pode ceder a si
mesmo como mão-de obra]. Isso significa
que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008
é destinado ao empreendedor, e não à empresa
que o contrata. Significa, também, que não há
intenção de fragilizar as relações de
trabalho, não devendo o instituto ser
utilizado por empresas para a transformação em
Empreendedor Individual de pessoas
físicas que lhes prestam serviços.
Obrigar a um guia de turismo
a abrir uma empresa contra a sua vontade mediante
ameaça de exclusão dos quadros da empresa
constitui grave ofensa à legislação trabalhista e
fiscal. Se um guia presta serviços a uma pessoa
jurídica como autônomo, basta a assinatura de
contrato de prestação de serviços e a emissão de
RPA. Se a relação que tem com o contratante
caracteriza um vínculo empregatício, deve ser
cumprida a legislação trabalhista.
As empresas que insistirem no
jeitinho devem conscientizar-se que
poderão sofrer penalidades previstas em lei. Os
guias de turismo que aceitarem arranjos ilícitos
também poderão ser punidos.

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