A diretoria do SINDEGTUR / RJ informa que o valor da contribuição sindical para a categoria dos Guias de Turismo do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2010 fica fixado em R$ 106,45 conforme foi decidido por votação, por maioria absoluta, na assembléia de 2 de dezembro de 2009 e lavrado em ata.

O pagamento deverá ser efetuado no mês de fevereiro (artigo 573 da CLT) em agências da Caixa Econômica Federal.

“O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo referido neste Capítulo (art. 600 da CLT), quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade”.

“Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho (art. 606 da CLT)”.

“Art. 607 - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados.“

“Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607“.

Devido às novas regras da Caixa Econômica Federal para emissão e pagamento do Imposto Sindical, informamos que o formulário usado até 2005 não tem mais valor legal a partir de 2006. Para solicitar a emissão do boleto do Imposto Sindical de 2008, 2009 e 2010, favor o formulário no link GRCS. A emissão do boleto ocorre no período básico de 48 horas e o contribuinte o receberá por e-mail. Para receber por e-mail, instale no seu computador o programa Adobe Reader. Sugerimos a impressão em alta qualidade devido ao código de barras. Multas, juros e mora serão calculados diretamente pelo caixa do banco.



 
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