SINDEGTUR/RJ e B.I.T.O: Diálogo cada vez mais difícil, mas não impossível

Acordo ilegítimo e suspeito é anulado no Conselho Nacional da Federação de Guias de Turismo 

O outrora bom relacionamento entre o SINDEGTUR / RJ e a BITO azedou desde 2003, quando esta associação patronal optou por não mais negociar reajustes nos pagamentos aos guias. Fazia parte da estratégia da BITO descontinuar os tradicionais acordos tarifários de forma a minar a influência do SINDEGTUR/ RJ e abrir caminho para a abertura de empresas individuais de guias.

Em decisão histórica, os guias de turismo reunidos em assembléia sindical aberta a toda a categoria, vetaram, por unanimidade, a abertura de empresas para a prestação de serviços de guiamento. Desde então, o SINDEGTUR / RJ tem apontado para a legalização das relações entre guias e agências, propondo uma Convenção Coletiva de Trabalho que contemplasse as diferentes relações de trabalho, fosse a prestação de serviços como autônomos ou através de vínculo empregatício, conforme o caso.

Na Audiência Pública realizada na ALERJ em setembro de 2006, assim como na última assembléia sindical em outubro, enfatizamos nossa disposição de sentar e dialogar, sem condições pré-estabelecidas. Apesar de convidadas, as agências não se fizeram representar oficialmente.

Neste ínterim, o presidente da BITO Roberto Dultra resolveu buscar um contato direto com a FENAGTUR (Federação Nacional de Guias de Turismo), na pessoa da presidente Creuza Soares, ex-presidente do Sindicato de Guias do Piauí, que com todo o merecido respeito, trata-se de um estado ainda sem expressão no receptivo internacional, contando com apenas seis guias recadastrados e outros quatorze em processo de regularização junto ao Ministério do Turismo.

Foi então assinado no último congresso da ABAV em outubro, um tal “Acordo Nacional de Cooperação para o Turismo” proposto pela BITO, que apesar de algumas poucas idéias interessantes, continha sérios equívocos jurídicos, além de na prática, acabar com os pisos de remuneração nos estados. Algo absolutamente lesivo aos interesses dos guias que não foram sequer consultados.

O acordo foi celebrado entre as duas entidades, a BITO e a FENAGTUR, sem ter sido votado no Conselho Nacional da FENAGTUR, seu órgão máximo de decisão. Apesar de celebrado no Rio de Janeiro, o SINDEGTUR / RJ não soube da formalização do acordo, não foi convidado para a cerimônia de assinatura e sequer recebeu o inteiro teor do “acordo” até que fosse assinado. Diante de tal situação, a diretoria do SINDEGTUR  /RJ exigiu a anulação do acordo e enviou a seguinte correspondência a ambas entidades com cópias para o Ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia e ao Secretário Nacional para Políticas do Turismo Aírton Nogueira:

Ilma. Sra. Creuza dos Santos Soares

Presidente da FENAGTUR

Cc: Sr. Roberto Dultra

Presidente da B.I.T.O.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2007

 

Senhora Presidente,

 No que se refere ao Acordo Nacional de Cooperação para o Turismo celebrado entre a Brazilian Incoming Tour Operators - BITO e a Federação Nacional doa Guias de Turismo - FENAGTUR, o Sindicato Estadual dos Guias de Turismo do Rio de Janeiro – SINDEGTUR / RJ vem, por meio desta, notificar sobre sua invalidade, diante das seguintes considerações: 

  1. O citado acordo fere o Estatuto da FENAGTUR ao não respeitar os ritos processuais, já que decisões desta importância devem ser necessariamente submetidas à votação do Conselho Nacional da FENAGTUR, seu órgão máximo de decisão, conforme reza o Art 9º do Estatuto. O § 1º do mesmo artigo estabelece claramente que tais deliberações serão tomadas em Assembléias Gerais, por votos dos membros presentes.
  2. Decisões que afetam profundamente as relações trabalhistas e profissionais de toda uma categoria profissional em âmbito nacional devem ser, outrossim, submetidas à apreciação direta dos próprios envolvidos, i.e., os guias de turismo, nas respectivas assembléias estaduais.
  3. A BITO não representa em âmbito nacional “os Operadores de Turismo Receptivo” conforme se afirma no citado documento e sim uma fração deste universo.
  4. Não cabe à FENAGTUR ou à BITO interpretar a legislação trabalhista, conforme ocorre no Artigo Quinto, onde se define em que condições ocorre o vínculo empregatício entre guias de turismo e agências. O trabalho prestado com exclusividade não constitui uma condição sine qua non para a existência do vínculo empregatício.

Em vista do exposto, consideramos nulo o acordo assinado por injurídico e lesivo aos interesses dos guias de turismo.

Sem mais, despedimo-nos,

 Atenciosamente,

Luiz Augusto Nascimento dos Santos
Presidente do SINDEGTUR / RJ 

Mauro Rubinstein
Vice-presidente


Finalmente, o Conselho Nacional da FENAGTUR reunido em Assembléia Geral Ordinária entre 28 e 30 de novembro de 2006 na cidade de Porto Alegre, decidiu pela anulação do “Acordo Nacional de Cooperação para o Turismo” por quinze votos contra o acordo e nenhum a favor, com duas abstenções.

“O Conselho entende que as negociações profissionais e trabalhistas entre agências e guias de turismo devem ser realizadas no âmbito das representações sindicais patronais (Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR) e de trabalhadores (Sindicato de Guias de Turismo) em cada estado, respeitando suas especificidades”, resumiu o documento assinado e lavrado em ata.

Estiveram presentes, além da diretoria da FENAGTUR - composta pela presidente Creusa Soares; vice-presidente secretária Daisy Allegro; e a vice-presidente tesoureira Iacy Vasconcellos - os seguintes presidentes e conselheiros dos sindicatos federados:

Acre: Ana Lúcia Cunha e Silva

Amapá: Obde Gadelha

Bahia: Cristina Baumgarten e Daniela Contu

Ceará: Paulo Sérgio Probo e Márcia Martins

Foz do Iguaçu: Valter Schroeder e Celso Aguayo

Pará: Jorge Obregon e Iraneide Barbosa

Paraíba: Gilvan Macedo

Pernambuco: Gilson Ferreira

Rio de Janeiro: Luiz Augusto Nascimento dos Santos e Mauro Rubinstein

Rio Grande do Norte: José Alberon Sodré

Rio Grande do Sul: Sueli Ribeiro e Antonio Carlos Malater 



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